Morte violenta é toda aquela que não acontece de forma natural, como no caso de uma doença, por exemplo! Quedas, atropelamentos, afogamentos, homicídios caracterizam mortes violentas.
Procedimento: Tanto para morte violenta como natural a família deverá registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Após a liberação da polícia técnica, o corpo será encaminhado ao IML.
Em casos de morte violenta por Acidente de Trânsito e/ou Atropelamento, a família pode solicitar a indenização do Seguro Obrigatório. Para dar entrada no pedido ela precisará da certidão de óbito retirada em cartório, além de uma série de outros documentos, que podem ser orientados pela Funerária.